11 de junho de 2012

Aglailson: é candidato ou não é?

por Biracka Bayma, do Jornal A Verdade

Se levarmos em consideração o momento atual, a notícia trata do hoje e assim sendo Aglaílson não pode ser candidato. Traduzindo, NÃO É. Como está sendo colocado, NÃO É, é presente do indicativo, portanto estamos versando sobre o presente, que é o que nos compete. NÃO PODERÁ SER é futuro, e sabedores que somos que futuro pertence a Deus, e aqui no Brasil aos mais abastados, não vamos cometer o pecado de fazer previsões. Essas considerações se fazem necessárias para tornar mais clara as interpretações dos nossos comentários para algumas pessoas que se encontram muito envolvidas emocionalmente com a questão política local.

Foi aprovada na Câmara Federal, e seguiu para aprovação no Senado, emenda para possibilitar o registro de candidaturas de prefeitos e ex-prefeitos que tiveram condenações em primeira instância. Se aprovada, a emenda irá beneficiar muitos políticos no país que estão impedidos de se candidatar por uma decisão monocrática do STF. Se é certo ou não, não se discute até porque a função de legislar é do legislativo. O caso de Aglaílson é diferente: ele foi condenado por um tribunal, o TCE, e a questão é irrecorrível no mérito da questão.

A única possibilidade de Aglaílson ser candidato é através de uma liminar concedida pela justiça forçando o TRE a acatar a decisão impeditiva do TCE. Se essa liminar for concedida, e é bem provável que aconteça, a liminar poderá vir a ser cassada e o registro de candidatura ser anulado e todos os atos decorrentes desse registro também. Ou seja, se a liminar cair antes do dia 7 de outubro e em tempo hábil, o PSB poderá apresentar outro candidato. Mas se a liminar só cair após a eleição e Aglaílson for eleito, então teremos a anulação do pleito e não assumirá o vice. O que será discutido é se haverá novas eleições ou se será considerado como eleito o segundo colocado.

Vitória está prestes a ter uma eleição que tem grandes possibilidades de se transformar em palco de um embate jurídico sem precedentes.

por Biracka Bayma, do Jornal A Verdade



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