22 de julho de 2012

MPPE emite recomendações contra poluição sonora nas eleições


O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) continua expedindo recomendações com a finalidade de combater o uso abusivo de equipamentos sonoros e sinais acústicos durante o período eleitoral deste ano, seguindo a orientação conjunta da Procuradoria Geral de Justiça e da Procuradoria Regional Eleitoral. Desta vez, os alvos foram as coligações, os candidatos, os proprietários de carros de som e os que pretendem realizar propaganda eleitoral por meio da emissão de sons dos municípios de Bodocó, Granito (ambos no Sertão), Vicência e Primavera (ambos na Zona da Mata). Os documentos são de autoria das promotoras Eleitorais Juliana Pazinato, Kívia Ribeiro e Cláudia Ramos Magalhães. Ao todo, 23 cidades receberam recomendações contra a poluição sonora, emitidas pelo MPPE.
Apesar de terem o direito de usar alto-falantes, amplificadores e carros de som para fazer propaganda eleitoral, os partidos políticos e as coligações precisam observar os limites do volume. De acordo com uma lei estadual, em ambientes residenciais o som não pode ultrapassar 60 decibéis (dbA), nos industriais, 65 dbA, e nos demais ambientes, 70 dbA.
Aqueles que foram notificados, além de observarem os limites do volume dos sons, não deverão instalar alto-falantes, cornetas ou outras fontes de emissão de ruídos em qualquer área pública ou em área privada que atinja área pública, caso não possuam autorização. Já os locais que serão usados para reuniões ou festas, terão que receber isolamento acústico para que o sossego público não seja comprometido. Os que desejarem fazer uso de caixas de som, instrumentos musicais ou equipamentos sonoros em veículos, também terão que ter permissão do Poder Público, inclusive do órgão de trânsito.
Além disso, as prefeituras ficaram responsáveis por exigir a autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e por observar o disposto na Resolução 35/98 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) para tomar as medidas cabíveis na fiscalização. Também é dever das prefeituras atentar para todas as normas técnicas e legais, de modo que a licença ambiental esteja apta para prevenir a poluição sonora.
As promotoras solicitaram ainda que os notificados observem a cartilha “Poluição Sonora – Silento e o Barulho”, além da campanha “Som Sim, Barulho Não”, desenvolvidas pelo MPPE. A perturbação do sossego e o uso abusivo de equipamentos sonoros são considerados infrações penais e os responsáveis por emitir sons fora dos limites permitidos podem ter a propaganda vedada e ainda responder por abuso de poder.
Portal do MPPE


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