21 de novembro de 2013

Lei exige Bombeiro Civil em Vitória de Santo Antão

Situada na Mata Sul de Pernambuco, Vitória de Santo Antão é uma das cidades pioneiras em regular a segurança e o bem estar de seus munícipes quando tornou lei a obrigatoriedade da presença de Bombeiro Civil nas edificações, áreas de risco ou eventos de grande concentração pública no âmbito do Município. A iniciativa partiu do Presidente da Câmara, Prof. Edmo da Costa Neves Filho (PMN), que propôs e o Legislativo aprovou a Lei 3.839, sancionada pelo Prefeito Elias Lira (PSD) no último dia 27 de setembro.

A presença de Bombeiros Civis atende, sobretudo, quando se constata área de risco relativo à edificação que contem armazenamento de produtos inflamáveis, combustíveis e/ou instalações elétricas e de gás. A Lei também prevê os casos de evento de grande concentração pública, a exemplo de show, feira, exposição, evento cultural, esportivo e religioso, a partir de 250 pessoas.

“Não cabe a esta Lei regulamentar a profissão; do contrário, a regulamentação da profissão dos Bombeiros Civis já foi feita pela Lei Federal nº 11.901/2009. É importante mencionar que o mercado de trabalho está em franca expansão e o profissional está presente em diversas empresas. Ademais, há escolas de formação e aprimoramento profissional, incluindo a graduação como Bombeiro Civil. Esta categoria atua no setor privado ou público, prestando serviços em empresas de todos os portes e áreas como indústrias,shoppings, usinas, balneários, estádios, locais de eventos fechados ou abertos de grande público, em parques e áreas de conservação e integrando equipes de atendimento a catástrofes junto a Defesa Civil, o que indica que já era hora de Vitória ter uma norma adequada para este setor”, esclareceu o Prof. Edmo Neves.

No caso dos parques, clubes e áreas de recreação que possuam piscinas ou áreas de rios, lagos ou açudes abertas ao uso, devem manter durante o período de funcionamento, efetivo de Salva Vidas que atenda a demanda local, prevê a Lei Municipal; ficando isentas as piscinas residenciais, mesmo as de condomínios residenciais. “Certamente teremos menos gastos sociais com tratamentos médicos e indenizações, pois haverá menos vítimas, menor número de mortes e maior preservação ao meio ambiente”, prevê o presidente da Câmara.

A Lei também determina penalidades a quem descumpri-la com notificação, multa a ser revertida à conta única do município da Vitória e interdição, sob a fiscalização da Secretaria de Defesa Civil.

Conheça na íntegra esta Lei clicando AQUI.

Com informações da assessoria



2 comentários:

rosa disse...

MAS VAI ABRIR CURSOS PRA BOMBEIRO CIVIL

Anônimo disse...

Muito bom, muito bom mesmo

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