15 de fevereiro de 2014

Câmara derruba Veto do Prefeito que impedia transporte gratuito para o Vitória Park Shopping


Prefeito Elias Lira queria proibir transporte gratuito para o Vitória Park Shopping. Vereadores derrubam o veto da Prefeitura por maioria absoluta na noite desta quinta-feira
do Portal da Câmara da Vitória
Em Sessão Extraordinária na noite desta quinta-feira (13), a Câmara de Vereadores da Vitória de Santo Antão se reuniu unicamente para apreciar o Veto do Poder Executivo ao Projeto de Lei nº 046/13, que trata de gratuidade de Transporte Público Coletivo. Esta sessão foi instalada no Teatro Silogeu do Instituto Histórico e Geográfico, no Bairro da Matriz, após o Plenário da Casa Diogo de Braga ter sido interditado por apresentar danos estruturais no antigo imóvel.
De autoria do vereador José Geraldo Gomes de Araújo Filho (SDD), o Projeto de Lei nº 46/13 aprovado pela Câmara no dia 14 novembro de 2013, autoriza a gratuidade da passagem no transporte público coletivo disponibilizado pelo empreendimento Vitória Park Shopping, instalado na entrada da cidade. O Shopping fica autorizado a transportar gratuitamente o público entre 12 à 65 anos, no horário das 08h. às 23h. com ponto de partida da Av. Mariana Amália (Centro), tudo conforme ao que determina as normas do Código de Trânsito Nacional.
Contudo, o Prefeito Elias Alves de Lira (PSD) vetou a proposição alegando o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que concessão de transporte público é competência do Poder Executivo. “Daí não ser permitido à Câmara intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais manifestadas em ordens, proibições, concessões, permissões (…) dentre outros”, diz o teor do Veto.
Por outro lado, a Comissão de Legislação, Justiça e Redação da Câmara da Vitória entendeu que o Veto é inapropriado. Dentre as contra razões apresentadas pelos Vereadores, estes alegam que não houve uma criação de uma linha de transporte e sim uma autorização específica para deslocamento de passageiros. Segundo a Comissão, verifica-se que o referido Projeto de Lei está de acordo com a Lei Orgânica do Município e obedece às técnicas jurídicas e legislativas constitucionais, inexistindo violação e ofensa ao Princípio da Separação dos Poderes.
Diante do Parecer, a Comissão recomendou que o Projeto de Lei nº 046/2013 fosse aprovado pelo Poder Legislativo, porque sua matéria é fundamental para a prevalência do interesse público, uma vez que a disponibilidade de veículos gratuitos destinados ao centro de compras beneficia tanto à população quanto incrementa o comércio ali instalado, revertendo ao município lucros líquidos e certos, concluindo-se então, que o Projeto sob exame é oportuno e bem estruturado do ponto de vista normativo, recomendando-se a cassação do veto emitido pelo Poder Executivo, o que foi feito pela maioria absoluta da Casa.


2 comentários:

Anônimo disse...

BEM FEITO!
O POVO É QUEM DECIDIU ESSA DESGRAÇA, INFELIZMENTE!

Anônimo disse...

BEM FEITO!
FAZER O QUE SE FOI A MAIORIA QUE ELEGEU ESSA DESGRAÇA!

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