31 de dezembro de 2014

Prefeitura da Vitória publica decreto para o carnaval 2015 no município



A prefeitura de Vitória de Santo Antão divulgou nesta segunda-feira (29) o decreto que regulamenta o carnaval 2015 do município. No texto, a festa é tratada como bem público imaterial em beneficio da coletividade. A organização da festividade será de competência da Secretaria de Cultura, Turismo e Esporte. O documenta determina o homenageado, polos de animação, percurso e requisitos para liberação de subvenção.

Diferente do carnaval passado, os blocos e troças irão poder iniciar e encerrar seus desfiles nas respectivas sedes ou nos locais de concentração. O período carnavalesco terá inicio às 18 horas do dia 31 de janeiro e término às 03 horas do dia 18 de fevereiro de 2015.

Cinco polos de animações serão montados, sendo eles localizados nos bairros do Livramento e Matriz, Praça Duque de Caxias, Avenida Mariana Amália e no Distrito de Pirituba.

A edição momesca homenageará o ex-governador Eduardo Campos, morto em acidente aéreo em Santos-SP, em agosto. 


O decreto marca a a volta do antigo percurso utilizado em 2013 e anos anteriores, que contempla as praças do bairro do Livramento (03 de Agosto e da Restauração), Praça do Fórum, e a Rua Rui Barbosa - onde fica localizada as Lojas Americanas. A Praça Dom Luiz de Brito (Praça da Matriz) ficará destinada exclusivamente para apresentações de Clubes, Blocos e Troças de alegorias e fantasia que não utilizem Trios Elétricos e Paredões Eletrônicos.

A liberação de subvenções destinadas para ABTV - Associação dos Blocos e Trios da Vitória; ACTV – Associação do Carnaval Tradicional Vitoriense e Agremiações Carnavalescas, estarão condicionadas à apreciação prévia da Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Esportes, no prazo mínimo de 30 dias antes da sua apresentação, devendo apresentarem os seguintes documentos: Programação e Roteiro do Desfile; cópias do CNPJ; Estatuto Social e Ata de Posse da Diretoria;  Certidões Negativa da Receita Federal e da Fazenda Municipal.


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